Parecer SCL nº 263/2019
Processo nº 1212/2016
TID nº 15415592
Assunto: TC nº 14/2017 – Acesso à Internet – XXXXXXXXXXXXXX – aplicação de penalidade – possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação quanto à aplicação de penalidade de multa à empresa XXXXXXXXXXXXX, devido à indisponibilidade do link de internet e falha de resposta no atendimento do suporte durante o mês de outubro/2019, conforme indicação da Unidade Gestora às fls. 648/650.
Notificada por meio do Ofício SGA.24 nº 101 (fls. 652), encaminhado em 18/11/2019 por meio eletrônico (fls. 653), no prazo ofertado para defesa prévia, a empresa informou que não se opõe ao pagamento da penalidade (fls. 654).
A penalidade encontra previsão no item 10.1.7 do Termo de Contrato nº 14/2017 (fls. 508/509).
Diante da manifestação da Contratada, não há elementos aptos a ilidir a sua conduta.
Importa ressaltar que foi obedecido o procedimento para imposição de penalidades previsto no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/03, adotado pelo Ato CMSP nº 878/05.
Dessa forma, recomenda-se a imposição da penalidade prevista no item 10.1.7 da Cláusula Décima do Termo de Contrato nº 14/2017 (inexecução parcial) por descumprimento dos subitens 1.12 e 1.14 do Termo de Referência e dos prazos máximos das cláusulas 10.1.3 e 10.1.5 do Termo de Contrato.
Este é o parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 27 de novembro de 2019.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170