Parecer SCL nº 272/2019
Memorando DCE nº 048/2019
TID 18676873
Assunto: TC nº 04/19 – Serviços de Publicidade – Minuta de Termo de Responsabilidade Técnica para Ordem de Serviço específica
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
Diante da recomendação exarada no Parecer SCL nº 269/2019, da lavra do D. Procurador Legislativo Supervisor Carlos Benedito Vieira Micelli, a Sra. Diretora de Comunicação Externa devolve o presente expediente para elaboração de Termo de Responsabilidade Técnica entre a Contratante e a Contratada.
Importante observar que a recomendação para elaboração de Termo de Responsabilidade Técnica se deu em razão da especificidade do serviço cuja projeção dar-se-á no edifício da Câmara, daí decorrendo diversos fatores e consequências, de forma a garantir maior segurança para esta Casa Legislativa e, em especial, para a Unidade Gestora do ajuste.
Apesar de tratar-se de documento de ordem técnica, esta Procuradoria buscou abarcar o mínimo de cláusulas garantidoras. Não obstante, é importante que a Unidade Gestora se, assim entender, em conjunto com demais Unidades Técnicas da Casa, a exemplo de SGA.3 – Secretaria de Infraestrutura, que conta com equipe de engenharia, acrescente o que mais entender necessário.
Note-se que o termo trata da execução de serviços decorrentes do Termo de Contrato nº 04/2019, constituindo instrumento de fiscalização de conteúdo declaratório, razão pela qual deve ser subscrito pela Contratada, à semelhança da fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia. Insta ressaltar que os seus termos não extrapolam os termos contratuais, mas apenas repetem ou detalham as obrigações ali descritas de forma específica para o serviço que se dará em formato diferente do habitual.
Reitere-se que, em relação a eventual seguro específico, além da garantia contratualmente prestada nos termos da Cláusula Décima Terceira, é importante que seja respeitada a praxe do mercado securitário para atividades similares.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de Termo de Responsabilidade Técnica, com a urgência solicitada.
São Paulo, 06 de dezembro de 2019.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora Substituta
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170