Parecer SCL nº 281/19
Ref. Proc. nº 475/2019
TID nº 18353450
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, para fornecimento de 48 (quarente e oito) caçambas estacionárias para remoção de entulhos.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de dispensa de licitação em razão do valor nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Conforme informa a Supervisão de Apoio à CJL – SGA.9 (fls. 92) realizado o procedimento eletrônico de dispensa de licitação em razão do valor, a empresa que sagrou-se vencedora (fls. 78) ofertou preço superior à empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, consoante depreende-se do mapa de preço às fls. 43.
Restando patente assim a regularidade do procedimento de dispensa de licitação e a vantajosidade da contratação (contratação da empresa que apresentou menor preço) não vislumbro óbices jurídicos à celebração do contrato.
Constam dos autos certidão de regularidade relativa tributos federais (fls. 83), FGTS (fls. 93), certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 90) e certidão negativa de licitante inidôneo expedida pelos Tribunais de Contas de União (fls. 85). Segue em anexo estatuto social, CNDT, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS e certidão negativa de licitante inidôneo expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A reserva de verba encontra-se às fls. 46.
São Paulo, 16 de dezembro de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858