Situação de trabalhadores ambulantes, artesãos e artistas será discutida em Audiência Pública na Câmara
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo agendou uma Audiência Pública com o tema “Trabalhadores(as) Ambulantes, Artesãos e Artistas da Cidade de São Paulo”. O debate está agendado para o próximo dia 5 de junho (quinta-feira), a partir das 18h30. No requerimento de solicitação da audiência, a… Ler mais »

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Consultoria SGP-52: Edinei / Fernanda - Ramal: 4068
E-mail: saude@saopaulo.sp.leg.br
A Comissão

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, composta por 7 (sete) vereadores, é a comissão responsável por opinar sobre o SUS (Sistema Único de Saúde), seguridade social, segurança do trabalho e saúde do trabalhador. Também tramitam por esta Comissão propostas sobre programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e às pessoas com deficiência.
É competência específica da Comissão:
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1 – sistema único de saúde e seguridade social;
2 – vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
3 – segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
4 – programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao
adolescente e a portadores de deficiência;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO 21
b) receber, analisar e avaliar as reclamações, consultas e denúncias
relativas à questão da discriminação racial;
c) receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas às
ameaças dos interesses e direitos da mulher;
d) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não
governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos
interesses e direitos da mulher;
e) colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na
defesa dos interesses e dos direitos da mulher;
f) trabalhar em conjunto com a Comissão Extraordinária Permanente
de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e de Relações Internacionais, com
a Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social e com
a Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública, bem como junto
à Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do
Adolescente e da Juventude na defesa dos direitos da mulher, quando houver
ameaças à violação dos direitos da mulher nas diferentes fases de sua vida;
(redação da alínea f do inciso VII dada pela Resolução 1/07, Resolução 4/10
e posteriormente pela Resolução 10/13)
g) pesquisar e estudar a situação das mulheres no Município de São
Paulo.
(redação do inciso VII dada pela Resolução 1/07 e posteriormente pela
Resolução 4/10)
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