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Lei sancionada pelo Prefeito institui o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino

Margarete Rapussi

Quinta, 16 Janerio 2014 15:58



Lei sancionada pelo Prefeito institui o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal by Web Radio Câmara SP

 

O Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a Lei Municipal número 15.933/2013, aprovada pela Câmara Municipal em 27 de novembro de 2013, que institui o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

A lei assegura uma parceria com a iniciativa privada e todos os cidadãos paulistanos, à promoção de ações sociais que colaborem com a qualidade e expansão da educação, proporcionando a garantia de um direito social.

Será emitido um certificado pela Municipalidade às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.

Os participantes poderão colaborar com doação de recursos materiais a escolas e creches, além de promover a manutenção, conservação, reforma e ampliação destas instituições.

As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão divulgar através de propaganda institucional, ações praticadas em benefício da instituição adotada. Esta participação não implicará em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal.

O autor do projeto é o vereador Ari Friedenbach (PROS).

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