PL aprovado em primeira reestabelece cobradores em ônibus

Por: ROBERTO VIEIRA - DA REDAÇÃO

8 de setembro de 2015 - 21:21

A volta dos cobradores no transporte público da cidade de São Paulo, proposta pelo Projeto de Lei 25/2015, de autoria dos vereadores Abou Anni (PV) e Gilberto Natalini (PV), avançou em primeira votação na tarde desta terça-feira (8/9). A medida revoga o que está previsto na Lei 16.097, que entrou em vigor no final de 2014.

“Isso vai reestabelecer a justiça na cidade de São Paulo em razão da obrigatoriedade de cobradores no transporte coletivo. Quando eu digo no transporte coletivo, me refiro a todo o sistema, tanto nas empresas quanto nas antigas cooperativas”, afirmou Abou Anni.

De acordo com a justificativa do PL, a presença do cobrador é indispensável para que o motorista se mantenha atento ao trânsito, além de evitar paradas nos pontos por um tempo além do necessário, fato que ocorre para que o condutor possa liberar a catraca para o passageiro.

Regularização de transporte individual
Tema bastante discutido nos últimos meses no Legislativo, os parlamentares aprovaram em primeira o Projeto de Lei 150/2015, do vereador Salomão Pereira (PSDB), que proíbe o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo e o condutor estejam autorizados pelos órgãos competentes.

“O projeto vai exigir que as empresas que trabalham com carros particulares devam se adequar à nova legislação, trabalhando com serviço de taxi. Ou seja, se ele colocar no estabelecimento dele carros particulares para atender o transporte individual do passageiro ele será multado em R$ 28 mil”, afirmou o autor do PL.

Se aprovado em definitivo, o PL proibirá, na prática, que empresas como o Uber (aplicativo para dispositivos móveis que coloca os usuários em contato direto com os automóveis de passageiros com condutor) atuem na cidade de São Paulo.

Desconto para imóveis em ruas com feira livre
Também foi aprovado em primeira o PL 818/2013, do vereador Mário Covas Neto (PSDB). O projeto do tucano prevê a concessão de desconto no IPTU dos imóveis localizados no trecho da rua onde funcionam feiras livres.

O parlamentar explica que a sua ideia precisa ser mais bem debatida na Casa, no que diz respeito à aplicação ou não do desconto. Covas entende que existe uma relatividade entre os imóveis e que deve se considerar o nível de impacto sofrido pelo morador.

“A feira tem uma influência de forma diferente na vida de cada um. Aquele que tem uma barraca de peixe, por exemplo, na porta de casa está muito mais atingido do que aquele que está fora do âmbito da feira, mas está nos seus limites. Ele também tem o problema de entrar e sair de casa, mas não tem o prejuízo de ter uma barraca na porta”, ponderou.

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