Programa de Parcelamento Incentivado 2024: Contribuintes já podem renegociar dívidas com o município

Por: DA REDAÇÃO

3 de maio de 2024 - 18:19

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Contribuintes da capital paulista em débito com a Prefeitura têm até o dia 28 de junho para acessar as informações e realizar a adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2024 por meio do site fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi.

O programa oferece descontos de juros e multas para os contribuintes que pagarem débitos atrasados de multas, taxas e impostos como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Tramitação do PPI na Câmara

A edição deste ano do programa foi promulgada na Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, que traz também a adaptação da legislação municipal à Reforma Tributária aprovada no final do ano passado pelo Congresso, além de medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes.

O PL (Projeto de Lei) 89/2024, que deu origem à nova lei, foi aprovado em segundo e definitivo turno na Câmara de Vereadores em março. .

PPI 2024 – regras e benefícios

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Descontos

Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:

Pagamento à vista: Redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

Pagamento de 61 a 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Em relação aos débitos com a administração municipal não tributários, o PPI 2024 oferece:

Pagamento à vista: Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

Pagamento de 61 a 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Formas de pagamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

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