Projeto que facilita a doação de alimentos excedentes a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade é sancionado

Por: KAMILA MARINHO
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26 de janeiro de 2022 - 15:19

O PL (Projeto de Lei) 4/2021, que dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de refeições foi sancionado na última segunda-feira (24/1) pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e agora é a Lei nº 17.755/2022.

O texto autoriza os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, inclusive alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, doarem os excedentes de alimentos não comercializados e que ainda estejam em condições de consumo.

O projeto que deu origem a esta legislação tem autoria do vereador Gilson Barreto (PSDB), e coautoria dos vereadores Atílio Francisco (REPUBLICANOS), , Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE), Eli Corrêa (DEM), Ely Teruel (PODE), Fabio Riva (PSDB), Faria de Sá (PP), Rinaldi Digilio (PSL) e Rubinho Nunes (PSL).

Estão autorizados a receber a doação de alimentos as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade. A doação dos alimentos excedentes não comercializados, de acordo com a nova lei, atenderá aos seguintes critérios:

I – Os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade e observadas às condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando for o caso;

II – Não tenham comprometidas sua integridade, segurança sanitária e suas propriedades nutricionais mantidas.

O autor da proposta justifica que “o desperdício das sobras de alimentos precisa ser combatido na cidade em que milhares de pessoas ainda passam fome todos os dias. Muitos são os estabelecimentos que simplesmente descartam a chamada sobra limpa de alimentos com medo de eventual punição por causa das duras regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que disciplina a doação de alimentos”.

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