Reenquadramento da carreira de engenheiros e arquitetos vai à sanção

Por: - DA REDAÇÃO

29 de março de 2016 - 19:37

O Projeto de Lei (PL) 713/2015, que reenquadra cargos e funções de profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia e geologia da cidade de São Paulo, foi aprovado em definitivo nesta terça-feira,  na forma de substitutivo apresentado pela liderança do governo. Foram 35 votos a favor da medida proposta pelo prefeito Fernando Haddad e onze contrários.

De acordo com o vereador Paulo Fiorilo (PT), o projeto trouxe algumas mudanças em comparação ao texto aprovado em primeira votação, no dia 23 deste mês, e as alterações possibilitaram maior entendimento aos parlamentares.

“O substitutivo melhorou a carreira, ampliando para aqueles que continuam na ativa, tendo a possibilidade de ter um salário maior no final da carreira e aumentou os valores que estavam previstos. Além disso, você tem a possibilidade de beneficiar uma quantidade grande de aposentados, mais de 500, então foram essas mudanças que possibilitaram a aprovação aqui hoje”, explicou.

O principal questionamento ao PL se dá no tipo de remuneração dos servidores, que passarão para o regime de recebimento por subsídio. Esta questão foi o centro das divergências entre os servidores municipais que participam das discussões na Câmara desde que o projeto foi protocolado na Casa.

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Grupo contrário ao Projeto no anel superior do plenário

 

O vereador Toninho Vespoli (PSOL) votou contra o projeto alegando que a remuneração por subsídio suprime direitos dos servidores e que o ganho salarial obtido pelos servidores em início de carreira não compensam a inflação.

“No futuro, os dois lados serão prejudicados (servidores novos e antigos), porque o subsídio tira alguns direitos conquistados, como quinquênio, sexta parte e gratificações. É claro que se você pega os mais novos, eles acabam sendo mais atraídos, porque ganham R$ 3 mil e vão para R$ 7 mil. Com uma inflação alta que estamos no Brasil hoje, passados cinco ou seis anos, esse valor agregado agora vai se desfazer, e você perdeu alguns direitos conquistados”, criticou.

Além de Vespoli, também votaram contra os seguintes vereadores: Adolfo Quintas (PSDB); Andrea Matarazzo (sem partido); Aurélio Miguel (PR); Aurélio Nomura (PSDB); Gilson Barreto (PSDB); Nelo Rodolfo (PMDB); Patrícia Bezerra (PSDB); Ricardo Nunes (PMDB); Ricardo Young (Rede) e Salomão Pereira (PSDB).

Licença de funcionamento condicionada

A prorrogação do prazo para adesão do chamado Auto de Licença de Funcionamento condicionado, para 31 de março de 2018, contida no PL 265/2015, de autoria do vereador Ricardo Nunes (PMDB) e outros parlamentares da Casa, também foi aprovado em primeira.

O comerciante que precisa tirar a licença de funcionamento, mas não consegue por não possuir o Habite-se (documento que comprova que o imóvel está dentro das normas da Prefeitura, no caso de imóveis urbanos) tem a possibilidade de tirar uma licença provisória por dois anos, renovável por mais dois. No entanto, o prazo para adesão havia se esgotado, conforme explica o autor.

“Só poderia aderir ao auto de licença condicionado até o dia 30 de março, então esse PL prorroga o prazo para que as pessoas possam aderir”, explicou Nunes.

Outros projetos aprovados

1 – PL 116 /2016 , do Executivo, que cria o Quadro dos Agentes Vistores – QAV, reconfigura a carreira e os cargos efetivos de Agente Vistor, reorganizados pelo título VI da Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, bem como institui novas escalas de vencimentos e revaloriza a Gratificação de Produtividade Fiscal devida a esses profissionais.  FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

2 – PL 117 /2016, do Executivo, que dispõe sobre o reajustamento dos limites fixados para os Abonos Complementares e para o Abono de Compatibilização devidos aos Profissionais de Educação, bem como das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE que especifica; altera o Valor de Referência Tributária – VRT para o cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, previsto no Anexo III da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, devida aos titulares de cargos de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, integrantes do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo (QPAT).  FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

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