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O PL (Projeto de Lei) 30/2018 pretende desburocratizar as parcerias de pessoas físicas e jurídicas com a iniciativa privada para financiar ações de zeladoria na cidade. De autoria da vereadora Janaína Lima (NOVO), o Projeto foi aprovado em primeira discussão e aguarda a segunda votação.
O texto estabelece objetivos, princípios, instrumentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Executivo em relação à autorização para as parcerias em zeladoria no município, além de possibilitar o financiamento coletivo com a mesma finalidade.
O Projeto define como Zeladoria Coletiva os serviços que tiverem a participação conjunta do Poder Público, da iniciativa privada, ONGs ou cidadãos para a implantação, revitalização, requalificação, fiscalização, uso e conservação dos espaços públicos com recursos privados, tanto para planejamento como para execução dos serviços contratados. Entre as ações incluídas no PL, está a poda das árvores, uma das principais queixas dos munícipes.
Na justificativa do PL, a vereadora aponta que os serviços de zeladoria lideram as queixas na prefeitura de São Paulo. “Muitas vezes a própria sociedade civil, em parceria com o setor privado, está disposta a arcar com o custo desses serviços e, ainda, melhorar o espaço comum com a instalação de novos e melhores mobiliários urbanos”, afirma a proposta.
O Projeto estabelece que a Prefeitura deverá possuir um cadastro, autorizando que empresas credenciadas executem serviços de zeladoria e instalações de mobiliário urbano contratados por pessoas físicas e jurídicas.
A ideia é o Poder Executivo criar um canal em uma plataforma online de financiamento coletivo, iniciativa inspirada, segundo a justificativa do PL, em diversas iniciativas governamentais mundo afora que utilizam plataformas digitais para financiar projetos em espaços públicos.
O PL sugere ainda facilitar o financiamento, por parte de moradores e comerciantes, dos serviços de substituição da fiação aérea por subterrânea. “É claro que o enterramento de fios embeleza o local, assim como os serviços de zeladoria. A sociedade civil tem capacidade e está disposta a arcar com estes custos diretamente, não fazendo sentido esperar pela iniciativa do Poder Público e diminuindo os próprios gastos do município neste serviço”, afirma o texto.
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